
Liberdade religiosa no constitucionalismo brasileiro: da intolerância colonial à proteção fundamental
Ler na fonte de publicaçãoAnálise histórico-constitucional das transformações normativas e políticas brasileiras entre 1500 e 1988.
Da religião oficial à proteção plural
A leitura histórica acompanha a passagem de um modelo colonial e imperial marcado por religião oficial e tolerância limitada para a separação republicana entre Estado e Igreja. O percurso revela avanços graduais, tensões e permanências que moldaram a experiência brasileira.
A Constituição de 1988
A ordem constitucional vigente reúne liberdade de crença, proteção aos locais de culto, objeção de consciência, igualdade e vedação de alianças estatais que comprometam a neutralidade. Essas garantias precisam ser interpretadas de forma conjunta.
A liberdade religiosa surge, assim, como conquista histórica e direito fundamental de dimensão individual, coletiva e institucional, indispensável ao pluralismo democrático.
Eixos de análise
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