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Imunidade constitucional não é renúncia fiscal: o equívoco jurídico por trás do debate sobre a PEC das igrejas

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O debate sobre a PEC das Igrejas exige distinguir garantias constitucionais de escolhas arrecadatórias e benefícios fiscais.

Leitura na colunaContexto, tese e implicações organizados pela curadoria da coluna.

A distinção constitucional

O ponto de partida é separar institutos que produzem efeitos jurídicos diferentes. Isenção e benefício fiscal decorrem de escolhas do legislador dentro de uma competência tributária existente. A imunidade, ao contrário, nasce da própria Constituição e limita previamente o poder de tributar.

Por isso, a proteção conferida aos templos não pode ser descrita apenas como receita da qual o Estado teria aberto mão. A Constituição retira essa matéria do campo ordinário da tributação para resguardar valores estruturantes, entre eles a liberdade religiosa.

Consequências para o debate fiscal

O equilíbrio das contas públicas e a avaliação dos impactos econômicos permanecem legítimos, mas precisam respeitar a arquitetura constitucional. Tratar imunidade como renúncia fiscal altera a natureza da garantia e pode produzir o mesmo deslocamento conceitual em relação a partidos, sindicatos, instituições educacionais e entidades assistenciais.

A tese central sustenta que a política fiscal deve operar dentro dos limites constitucionais — e não converter direitos e limitações ao poder estatal em simples rubricas de despesa tributária.

Eixos de análise

Direito TributárioLiberdade ReligiosaConstituição
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